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Proposta define pessoa com deficiência auditiva para promover inclusão efetiva

Com o objetivo de contribuir para inclusão efetiva, proposta, que começou a tramitar nesta terça-feira (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso...

04/02/2025 às 16h53
Por: Portal Noticiário Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Jamilson Name, autor do projeto, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Deputado Jamilson Name, autor do projeto, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Com o objetivo de contribuir para inclusão efetiva, proposta, que começou a tramitar nesta terça-feira (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), define deficiência auditiva. O Projeto de Lei 02/2025 , de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), também altera a Lei 3.181/2006, para estabelecer valor referencial da limitação auditiva.

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Conforme a proposta, é considerada deficiência auditiva “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

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O projeto também modifica a Lei 3.181/2006 , que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais. É acrescentado parágrafo único ao artigo 4º, que apresenta critérios para que uma pessoa seja considerada com deficiência. O novo texto define valores referenciais da limitação auditiva.

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Na justificativa da proposta, o deputado Jamilson Name afirma que o objetivo é “proteger as pessoas que sofrem de deficiência auditiva unilateral total, promovendo, de forma efetiva, a inclusão de pessoas reconhecidamente portadoras de deficiência, mostrando-se importante mecanismo de concretização e promoção da igualdade material”.

Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável, continuará tramitando na Casa de Leis com análises e votações nas comissões temáticas e em sessões plenárias.  

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